Seguro Casa
(Multirriscos)

Proteção completa do seu lar

Sobre o seguro

A segurança do seu património é também a sua segurança. Proteja as paredes de sua casa, o recheio ou ambos na mesma apólice de seguro.

Seja a sua residência habitual ou secundária, proteja o seu investimento. Disponibilizamos soluções de seguro bastante completas e flexíveis para vivendas, apartamentos, garagens ou para estabelecimentos comerciais.

Os imprevistos acontecem e consideramos que é fundamental ter a garantia de que se houver algum problema, está bem protegido. Proteção de fenómenos naturais ou mesmo em caso de furto ou roubo são fundamentais.

A quem se destina

Este seguro destina-se a todos aqueles que têm em seu nome algum tipo de património imobiliário, sejam pessoas singulares ou coletivas.

Uma apólice de seguro multirriscos é fundamental caso seja proprietário de um apartamento uma vez que é obrigatório por lei ter contratado um seguro que o defenda a si e aos seus vizinhos para a possibilidade de existência de um incendio.

O  seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio. Contacte-nos, iremos encontrar no mercado a melhor solução de seguro para o seu património.

Características

Cobertura contra fenómenos naturais

Garante proteção face a fenómenos sísmicos, tempestades, inundações, queda de raio e mais.

Antecipa as suas necessidades futuras

Avalia as condições do seu imóvel, considerando as eventualidades futuras na construção do seu seguro ideal.

Assistência 24 horas

No caso de uma emergência domiciliária como uma rutura ou problemas na canalização, tem ao seu dispor uma equipa especializada para o assistir.

Perguntas Frequentes

O seguro de habitação é obrigatório?

O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício como telhado, escadas, elevadores ou garagens e seus respetivos acessos.
O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos.
A obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de  apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

Para vivendas este tipo de seguro não é obrigatório mas, tendo em conta a exposição aos vários riscos possíveis de se segurar, a contratação de uma apólice de multirriscos é recomendável

O que é a regra proporcional e quando se aplica?

A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro  é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de € 50.000, o segurador apenas indemnizaria € 40.000 (80% de € 50.000), suportando o segurado os restantes € 10.000.

Se se verificar o oposto e o capital seguro  for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel?

Neste caso, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
Na proposta de seguro devem ser claramente identificados os bens a segurar e o seu valor. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias) devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça.
Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É, por isso, importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a sua compra.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Descubra o melhor seguro para si!